Programa de Gestão - PGD
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) constitui instrumento de gestão instituído por ato normativo de Ministro de Estado, com respaldo em normas gerais de procedimentos, destinado a disciplinar o desenvolvimento de atividades cujos resultados possam ser objetivamente mensurados e cuja execução possa ocorrer com dispensa do controle de frequência.
Sua fundamentação legal encontra-se no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590/1995, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, bem como, no âmbito do Instituto Federal do Amapá (IFAP), e na Resolução nº 64/2022-CONSUP/RE/IFAP .
No contexto da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o PGD orienta a execução e a mensuração das atividades desempenhadas pelos agentes públicos, com ênfase na gestão por resultados e na melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. O programa pode ser executado nas modalidades presencial ou de teletrabalho, sendo sua adoção condicionada à análise de conveniência e oportunidade pela Administração, não se configurando como direito subjetivo do agente público, mas como faculdade da autoridade competente.
Objetivos do PGD
O PGD tem como objetivos principais:
Promover a gestão orientada a resultados, com base em evidências e foco na melhoria contínua das entregas institucionais;
Estimular a cultura de planejamento no âmbito organizacional;
Otimizar a utilização dos recursos públicos;
Incentivar a inovação e impulsionar a transformação digital;
Atrair, desenvolver e reter talentos na administração pública;
Subsidiar o adequado dimensionamento da força de trabalho;
Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho;
Promover a sustentabilidade ambiental no setor público.
Abrangência e Participantes
O PGD aplica-se aos seguintes agentes públicos:
Servidores ocupantes de cargo efetivo;
Servidores ocupantes de cargo em comissão;
Empregados públicos;
Contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993;
Estagiários, conforme a Lei nº 11.788/2008.
Não se aplica aos militares das Forças Armadas.
Modalidades
O PGD poderá ser desenvolvido nas modalidades presencial ou teletrabalho. A adoção do teletrabalho depende de acordo entre o agente público e a Administração, formalizado por meio de Termo de Ciência e Responsabilidade.
As atividades e entregas dos participantes deverão ser registradas em sistema informatizado próprio, assegurando controle, transparência e rastreabilidade das informações.
Implementação e Competências
A instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou entidade, podendo sua implementação ser delegada aos níveis hierárquicos imediatamente inferiores com competência sobre a área de gestão de pessoas.
A modalidade presencial poderá ser estabelecida como obrigatória por ato da autoridade competente das unidades instituidoras do programa.
Avaliação e Consequências
A avaliação do cumprimento do plano de trabalho do participante no âmbito do PGD poderá subsidiar os processos de gestão de desempenho, conforme a legislação aplicável.
Nos casos de avaliação insatisfatória, deverão ser registradas ações de melhoria. Em situações de inexecução parcial ou total das atividades pactuadas, o plano de trabalho subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, em prazo definido pela chefia imediata e formalizado no Termo de Ciência e Responsabilidade.
Síntese
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) representa uma ferramenta estratégica de modernização da gestão pública, orientada à entrega de resultados mensuráveis, ao aprimoramento do desempenho institucional e à elevação da qualidade dos serviços públicos, estabelecendo diretrizes claras para participação, acompanhamento e avaliação dos agentes públicos.
Fundamentações Legais :
- Decreto 11072/2022
- Instrução Normativa 24/2023
- Resolução CPGD/MGI nº 3, de 13 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa nº 21/2024 (altera a IN nº 24/2023)
- Instrução Normativa nº 20/2025 (altera a IN nº 24/2023)
- Instrução Normativa nº 137/2026 (altera a IN nº 24/2023)
- Instrução Normativa 52/2023
- Portaria 4805/2024
Página atualizada há 1 semana, 1 dia (em 20/10/2026 às 16:45) — Publicada há 3 semanas, 6 dias (em 01/10/2026 às 17:24)