Informações Classificadas
Conforme determinado pelo art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar anualmente, até o dia 1º de junho, em seus sítios eletrônicos, rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses. Além disso, devem ser disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
A seguir são apresentadas as informações previstas na referida norma.
Rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo
- Rol de informações classificadas: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) informa que não houve classificação de informações nos graus de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado) definidos no Art. 24, §1º da Lei nº 12.527/2011, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
- Rol de informações desclassificadas: o IFAP informa que não houve desclassificação de informações no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, tendo em vista a inexistência de documentos classificados na instituição até o momento.
- Outras hipóteses de restrição de acesso esclarece-se que a inexistência de informações classificadas (com Termo de Classificação de Informação - TCI) não implica a ausência de documentos com acesso restrito por força de outras legislações específicas (sigilos legais autônomos) ou pela proteção de dados pessoais. O IFAP protege informações enquadradas nas seguintes hipóteses legais:
- Dados pessoais: informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, em conformidade com o Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD);
- Propriedade intelectual e industrial: proteção garantida pelas Leis nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), nº 9.609/1998 (Software), nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e nº 10.973/2004 (Inovação);
- Atividade correcional e de auditoria: informações e documentos de processos investigativos e correcionais em curso, ou que contenham dados sensíveis, conforme Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 e Art. 114 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
Solicitação para pedido de desclassificação
enviei um e-mail para reitoria@ifap.edu.br
Página atualizada há 2 meses, 2 semanas (em 10/08/2026 às 21:47) — Publicada há 7 meses, 1 semana (em 17/03/2026 às 16:33)