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Comissão Própria de Avaliação

CPA

Apresentação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, responsável pela condução dos processos de avaliação institucional.

A CPA está prevista na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e atua em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFAP.

Sua atuação tem como objetivo promover a melhoria contínua da qualidade da educação superior, fortalecendo a eficácia institucional, a efetividade acadêmica e o compromisso social da instituição.

A comissão atua de forma autônoma em relação aos demais órgãos colegiados, coordenando processos de autoavaliação que abrangem todas as dimensões institucionais.

Finalidade e Competências

A CPA tem como finalidade implantar e conduzir o processo de autoavaliação institucional do IFAP, além de sistematizar e prestar informações aos órgãos nacionais de avaliação.

Entre suas principais competências estão:

  • Conduzir os processos internos de avaliação institucional;
  • Sistematizar e prestar informações ao INEP e à CONAES;
  • Propor metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação;
  • Avaliar cursos, desempenho de estudantes, docentes e egressos;
  • Acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  • Analisar relatórios e emitir pareceres com recomendações;
  • Propor ações para melhoria do ensino, pesquisa, extensão e gestão;
  • Acompanhar os resultados do ENADE;
  • Articular-se com CPAs de outras instituições;
  • Dar ampla divulgação às atividades e resultados da avaliação institucional.

Regimento

Página atualizada há 6 meses, 3 semanas (em 06/04/2026 às 11:19) — Publicada há 7 meses, 1 semana (em 16/03/2026 às 13:50)