Campus Macapá estabelece normas para afastamentos de atividades presenciais por estudantes
Publicada por Daniel Souza em 20/08/2026 ― Atualizada em 24 de Agosto de 2026 às 16:44
O Campus Macapá do Instituto Federal do Amapá (Ifap) estabeleceu novos procedimentos para solicitação, análise, decisão e acompanhamento de situações de afastamento das atividades acadêmicas presenciais. As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 03/2026, publicada nesta quinta-feira (20/8), que contempla estudantes dos cursos técnicos de nível médio, nas formas integrada e subsequente, da Educação de Jovens e Adultos (Proeja), além dos cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância. Acesse aqui a Instrução Normativa.
A normativa organiza os procedimentos institucionais para diferentes situações que podem impedir temporariamente a participação do estudante nas atividades presenciais. Entre elas estão a justificativa de falta, o abono de falta, a prestação alternativa por motivo de crença religiosa e o Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar (READ).
Solicitações via SUAP
De acordo com a Instrução Normativa, os pedidos devem ser formalizados pelo estudante ou por seu responsável legal por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), acompanhados da documentação comprobatória exigida.
Nos casos de justificativa de falta, o requerimento deve ser apresentado em até cinco dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento indicada no documento comprobatório. Em situações excepcionais, pedidos apresentados fora do prazo poderão ser analisados pela Coordenação de Curso, desde que o estudante apresente justificativa para o atraso e a documentação correspondente.
Entre as situações que podem gerar justificativa de falta estão afastamentos por motivo de saúde ou tratamento odontológico de até 15 dias corridos, falecimento de familiares previstos na normativa, casamento, doação voluntária de sangue, participação em atividade institucional autorizada pelo Ifap, convocação judicial e outras situações excepcionais devidamente comprovadas.
Para afastamentos por motivo de saúde, o atestado médico ou odontológico deverá identificar o estudante, o profissional responsável, com assinatura e registro profissional, além de informar o período recomendado de afastamento. A apresentação do Código Internacional de Doenças (CID) é facultativa e sua ausência não poderá ser utilizada como motivo para indeferimento do pedido.
Abono de faltas
A IN também estabelece os procedimentos para o abono de faltas nos casos em que a legislação federal assegura esse direito. Estão previstos, entre outros, o afastamento para cumprimento de obrigações relacionadas ao serviço militar e a participação de representante estudantil da educação superior em reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
O pedido de abono deve ser feito pelo SUAP em até cinco dias corridos após o término do impedimento ou da atividade que deu origem à ausência. Após o deferimento, a falta permanece registrada no diário de classe, mas deixa de ser considerada no cálculo da frequência.
Crença Religiosa
Os estudantes que não puderem participar de atividades acadêmicas em razão de crença religiosa também poderão solicitar prestação alternativa, conforme previsto na legislação educacional.
O requerimento deve ser realizado pelo SUAP, acompanhado da documentação comprobatória, preferencialmente antes da realização da atividade acadêmica que coincida com o período de guarda religiosa. A atividade alternativa será definida pelo docente responsável pelo componente curricular, com acompanhamento da Coordenação de Curso.
Entre as possibilidades estão a realização de prova ou aula de reposição em data alternativa ou a realização de trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa. A atividade deverá manter relação com os conteúdos e objetivos de aprendizagem da atividade originalmente prevista.
A normativa também assegura ao estudante o direito à segunda chamada quando deixar de participar de atividade avaliativa em razão de uma ausência reconhecida pela instituição.
READ
Para situações de saúde em que a documentação validada indique afastamento superior a 15 dias corridos, o pedido será analisado para verificar a possibilidade de concessão do Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar (READ). A análise acadêmica e administrativa cabe à Coordenação de Curso, com base na documentação de saúde previamente validada pelo Setor de Saúde do Estudante (SESE).
Podem ser contemplados pelo READ estudantes com problemas de saúde amparados pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969 e estudantes gestantes, nos termos da Lei nº 6.202/1975.
O regime permite a continuidade do processo de ensino e aprendizagem durante o período de afastamento por meio de um plano de estudos, que pode incluir conteúdos, atividades, orientações, cronograma, materiais didáticos, bibliografia, exercícios e avaliações.
Atividades que exijam obrigatoriamente a presença física do estudante, como determinadas práticas, atividades laboratoriais e aquelas que dependam de instalações ou equipamentos específicos, não poderão ser realizadas por meio do READ. Quando houver viabilidade acadêmica, essas atividades deverão ser cumpridas após o retorno do estudante.
Durante o READ, o estudante deverá acompanhar as comunicações institucionais e as orientações dos docentes pelo SUAP e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), cumprir os prazos estabelecidos no plano de estudos e manter contato com a Coordenação de Curso e os professores para esclarecimento de dúvidas.
O estudante também deverá comunicar à Coordenação qualquer dificuldade para realizar as atividades previstas. O não cumprimento das atividades e avaliações estabelecidas no plano de estudos poderá resultar na perda do direito à compensação das ausências correspondentes ao período de afastamento.
Para garantir o acompanhamento pedagógico, os docentes deverão disponibilizar, pelo AVA, as primeiras atividades, orientações, avaliações e materiais necessários ao estudante em READ em até três dias úteis após a notificação oficial, dando continuidade ao fornecimento dos conteúdos conforme o desenvolvimento das aulas.
A Instrução Normativa nº 03/2026 padroniza o fluxo de atendimento às situações de afastamento das atividades presenciais e estabelece responsabilidades para estudantes, docentes, Coordenações de Curso e setores envolvidos, buscando assegurar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem e o adequado acompanhamento acadêmico durante os períodos de afastamento.
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