Programa Bolsa Permanência
Apresentação
É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados. O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
A bolsa permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos do Programa Bolsa Permanência
- Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas
- Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil
- Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico
Perfil discente
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.
Página atualizada há 2 meses, 2 semanas (em 07/08/2026 às 17:04) — Publicada há 2 meses, 2 semanas (em 07/08/2026 às 17:04)