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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Amapá

Assistência Estudantil

Apresentação

A Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP atende a Política Nacional de Assistência Estudantil nº 14.914, de 04 de julho de 2024, com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos. É o arcabouço de diretrizes e procedimentos que orientam a elaboração e implementação de ações voltadas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados nos cursos da instituição, visando contribuir para o acesso, a sua

permanência e êxito na perspectiva da melhoria do desempenho escolar, qualidade de vida e inclusão social.

Tem por objetivo democratizar o acesso, às condições de permanência e a saída com êxito dos estudantes, na perspectiva de contribuir para a produção de conhecimento e melhoria do desempenho no processo formativo, paraa qualidade de vida familiar e comunitária e para a equidade e justiça social.

Quais os objetivos da Assistência Estudantil?

  • Contribuir para o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes no IFAP;
  • Proporcionar ao estudante com necessidades educativas específicas, as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
  • Promover e ampliar a formação integral do estudante, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico, e
  • Promover ações com vistas a minimizar a reprovação e a evasão escolar.

Quais os serviços disponíveis?

Quem pode participar da Política?

Todos os alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos oferecidos pelo IFAP, conforme editais, programas e projetos ofertados pela Instituição.

Diretoria de Assuntos Estudantis (DIAES) 

Diretora Gilceli Chagas Moura

e-mail: diaes.proen@ifap.edu.br

DIAES é a diretoria vinculada a estrutura da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos, atividades e políticas de desenvolvimento da assistência estudantil de forma articulada com o Ensino, Pesquisa e Extensão. A DIAES/PROEN atende aos estudantes matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino dos campi. O objetivo é auxiliar os estudantes no desempenho das atividades escolares e acadêmicas, por meio da concessão de auxílios financeiros, apoio biopsicossocial, incentivo à participação em atividades esportivas e culturais, entre outras iniciativas que proporcionem a democratização do acesso, a permanência e o êxito no processo formativo do estudante.

Legislação e Resoluções

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

Lei nº 8.069, de 13 de  de julho 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Resolução nº 31/2019/CONSUP/IFAP de 22 de março de 2019 - Aprova a reformulação das políticas de assistência estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.

Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 - Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Resolução nº 93/2025 - CONSUP/RE/IFAP - Aprova o Monitoramento da Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

Resolução nº 121/2025 - CONSUP/RE/IFAP - Aprova a instituição dos critérios e procedimentos para a realização de estudo socioeconômico e cálculo do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) dos estudantes para fins de classificação nos programas da Política de Assistência Estudantil (PAE) do IFAP.

Perguntas Frequentes

O que é a Política de Assistência Estudantil do IFAP – PAE/IFAP?

É um arcabouço de princípios e diretrizes que visam diminuir as desigualdades sociais no âmbito educacional, garantindo o acesso à educação de qualidade, a permanência e conclusão de curso dos estudantes do IFAP, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, baseado no direito que todos têm de satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem, de participação social e de continuidade em todos os níveis de ensino.

De onde provém o recurso para custear as ações de assistência estudantil?

O recurso é oriundo da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentada pela Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 - que tem como finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos.

Ação orçamentária 2994 - Fornecimento de alimentação, atendimento médico-odontológico, alojamento e transporte, dentre outras iniciativas típicas de assistência estudantil, cuja concessão seja pertinente sob o aspecto legal e contribua para o acesso, permanência e bom desempenho do estudante.

O que regulamenta as ações de assistência estudantil no IFAP?

a) A Lei nº 14.914/2024 que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

b) A Resolução nº 31/2019/CONSUP/IFAP de 22 de março de 2019 que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

c) A Instrução Normativa nº XX/2022, de xx de xxx de 2022 que dispõe sobre o Regulamento de Concessão de Ajuda de Custo e Passagens Aéreas para deslocamento dos discentes com matrícula e frequência regulares em curso técnico ou de graduação presencial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.

Quem faz a gestão e a execução da Política de Assistência Estudantil do IFAP – PAE/IFAP?

As ações da Política de Assistência Estudantil do IFAP são desenvolvidas e gerenciadas no âmbito da Reitoria pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DEAES) vinculado a Pró-reitoria de Ensino (PROEN), e nos Campi.

A Assistência Estudantil no IFAP é um programa universal?

Não. Somente o Programa de Acompanhamento Psicossocial e Pedagógico, o Programa de Promoção à Saúde e o Programa de Incentivo à Formação para a Cidadania, a Concessão de Ajuda de Custo e Passagens aéreas. Para acessar os demais programas, é necessário que o estudante esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Quando e como posso me inscrever nos processos seletivos?

Os editais são lançados a cada início de semestre letivo. Acompanhe pelo site https://www.ifap.edu.br, no link Editais. O estudante deve preencher o formulário socioeconômico e juntar a documentação prevista no edital.

Qual é o perfil do estudante beneficiário da Política de Assistência Estudantil do IFAP – PAE/IFAP?

O IFAP atende estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados, cuja renda familiar seja, prioritariamente, inferior um salário mínimo e meio per capita ou que sejam oriundos de escolas públicas.

O que é vulnerabilidade socioeconômica?

O conceito de vulnerabilidade socioeconômica refere-se a uma combinação de fatores que degradam o bem-estar pessoal e social de diferentes formas e intensidades. Ela é causa e resultado de limitado acesso a recursos e poder político, econômico e social por parte de quem dela é afetado. (ROVER e CESARO, 2008)

Qual a documentação necessária para concorrer aos auxílios?

A documentação que deve ser encaminhada para concorrer aos auxílios encontra-se especificada em cada edital que rege o processo seletivo. Além disso, é imprescindível que o estudante preencha o formulário de inscrição, disponível no edital.

Sou estudante do ensino a distância no IFAP. Posso ter acesso aos auxílios financeiros?

Não. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 14.914/2024, somente estudantes na modalidade presencial serão atendidos.

Como saber se minha inscrição foi deferida ou não?

O resultado é divulgado no site do IFAP, no link do sítio institucional www.ifap.edu.br

Se minha inscrição for indeferida, há algo que eu possa fazer?

Sim. O candidato poderá apresentar recurso, observando o prazo descrito no cronograma do edital. Mesmo que o indeferimento seja mantido, o candidato poderá concorrer nos próximos editais.

Quais as exigências para manutenção dos auxílios?

a) Estar matriculado em até duas disciplinas do curso;

b) Ter frequência mínima nas atividades acadêmico-pedagógicas igual ou superior à média definida pelo IFAP;

c) Obter nota igual e/ou superior à média bimestral definida pela instituição.

Não consegui cumprir com as exigências de manutenção. Tenho como me justificar?

Sim. Você poderá justificar-se, por escrito, à equipe de assistência estudantil do campus, estando sujeito ao cancelamento dos benefícios.

Se eu perder o prazo de inscrição, posso participar do edital de auxílio permanência de outra forma?

Não. Os prazos e horários citados no edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Sou estudante da pós-graduação no IFAP. Posso solicitar os auxílios?

Não.

Sou usuário dos benefícios da assistência estudantil. Posso concorrer às bolsas de ensino, pesquisa e extensão?

Sim. Você pode concorrer às demais bolsas disponíveis nos programas institucionais do IFAP, porém não pode ultrapassar três benefícios.

Se por algum motivo eu tiver o benefício cancelado, posso me inscrever novamente?

Sim. No entanto, deverá ser respeitado o prazo de um período letivo entre o cancelamento e o novo edital.

Ocorreram mudanças na minha situação de vida financeira/familiar e/ou acadêmica (troca de curso, desemprego, afastamento por motivos de saúde ou exigências decorrentes de lei, entre outros) e isso poderá dificultar a minha permanência no curso. O que devo fazer?

Você deve procurar o responsável pela assistência estudantil do campus e informar sua situação para que as providências cabíveis sejam tomadas. É responsabilidade do usuário informar e manter seus dados atualizados na assistência estudantil do campus.

Sou de outro município e não tenho onde ficar quando vier à cidade onde meu campus está localizado. O IFAP tem algum local disponível?

Não. Os estudantes não residentes nas cidades onde os campi do IFAP estão situados deverão se organizar por conta própria, pois a instituição não disponibiliza moradia estudantil.

Quais são os Programas e Auxílios oferecidos pelo IFAP?

Os auxílios, bolsas e demais ações de Assistência Estudantil estão descritos no menu Programas Universais e Programas Específicos de Assistência Estudantil.

Posso ter meu auxílio cancelado?

Sim. O estudante que não cumpre os requisitos de permanência do programa tem o benefício cancelado.

Posso transferir o meu auxílio para outra pessoa?

Não. O benefício é intransferível.

Existe alguma possibilidade de eu ter que devolver o recurso sacado?

Sim. O recurso recebido indevidamente ou no caso de desistência de participar de um deslocamento, quando se tratar de Ajuda de Custo, deverá ser devolvido ao Erário Público.

Entrei no IFAP por cotas de renda, preciso entregar documentação para receber o Auxílio Permanência?

Sim.

Movimentos Estudantis

O Instituto Federal do Amapá é uma instituição que cursos em diversas modalidades e em níveis diferentes, de forma diversificada. Assim, espera-se que o movimento estudantil da instituição também seja diversificado por meio de entidades de nível superior, como Diretórios Acadêmicos (DA’s) e Centro Acadêmicos (CA’s), e entidades estudantis de nível médio, como os Grêmios Estudantis.

Atualmente, o movimento estudantil da instituição é composto pelos Grêmios Estudantis.

Contato dos Representantes dos Grêmios

Campus Macapá

Grêmio Voz Malala

Presidente: Ingrid Rodrigues Dutra

e-mail: comissaogremio_estudantil@ifap.edu.br

@vozmalala

Programas Universais

Os programas universais de Assistência ao Educando no Instituto Federal do Amapá são de acesso a toda a comunidade estudantil, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento integral do estudante.

Assistência à Saúde do Estudante

Tem como objetivo promover a saúde e a prevenção das doenças, por meio de ações promovidas por uma equipe de profissionais especializados.

Acompanhamento Psicológico

Visa garantir o bem-estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental.

Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas

Visa garantir aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ou superdotação) condições específicas que permitam o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Instituto. No Instituto Federal do Amapá as ações são desenvolvidas pelos NAPNEs (Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas).

Apoio à Participação Estudantil em Eventos

Visa à concessão de auxílio a fim de possibilitar a participação dos estudantes em eventos educativos e científicos.

Apoio à Participação Estudantil em Mobilidade Acadêmica Internacional (Em estudo para implantação)

Visa à concessão de auxílio a fim de possibilitar a participação dos estudantes aprovados para os programas de bolsas de estudo no exterior, oferecidos pelas agências de fomento nacional ou internacional.

Incentivo à Cultura, Desporto e Lazer

Destina-se a promover atividades esportivas, culturais e de lazer.

Programas Específicos

Os programas específicos de Assistência ao discente do Instituto Federal do Amapá são destinados a estudantes sujeitos a condições de vulnerabilidade social, considerando prioritariamente a condição socioeconômica dos discentes, que será avaliada por profissional de Serviço Social, sendo eles:

Auxílio Alimentação

Tem como objetivo oportunizar aos estudantes o atendimento às necessidades básicas de alimentação, que pode ser ofertada pelos restaurantes institucionais ou por meio da concessão de auxílio financeiro.

Auxílio Atenção à saúde 

O auxílio atenção à saúde consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passam por situações de doenças físicas e/ou psíquicas (emocionais), agudas ou crônicas que possam comprometer o processo de ensino-aprendizagem do aluno.

Auxílio Bolsa de Estudos

Tem por finalidade assegurar a permanência dos estudantes em condições de vulnerabilidade social. Esse objetivo é alcançado por meio da concessão de uma bolsa mensal em valor pecuniário para custear despesas decorrentes de seu processo socioeducacional.

Auxílio Creche

Consiste na concessão de repasse financeiro, fixo e mensal ao estudante pai ou mãe de criança com até cinco anos de idade, que não possui amparo familiar para o cuidado da criança durante o horário de aula.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passam por situações emergenciais, a exemplo: violência, catástrofes naturais ou provocadas, alunos em risco de vida, alunos que residem em áreas de risco definidas pela defesa civil, entre outros, mediante avaliação da equipe multiprofissional.

Auxílio Material Didático

Caracteriza-se pela oferta de condições para aquisição de material didático, conforme a necessidade do estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Auxílio Material e Recurso assistivo

Constitui-se na concessão de instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

Auxílio Moradia

Visa garantir ao estudante que não possui moradia, a oferta de vagas em alojamento do Campus ou subsídio de aluguel em imóvel situado no município sede do Campus.

Auxílio Permanência PROEJA

O auxílio permanência PROEJA, visa proporcionar ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica com matrícula e frequência regular, um apoio financeiro para permanência e conclusão de seus estudos, sob a forma de complementação das despesas para o atendimento prioritário ao transporte, à alimentação, uniforme e aquisição de material didático, durante o processo de formação.

Auxílio Transporte

Tem por finalidade assegurar aos estudantes auxílio financeiro para custeio de deslocamento de sua moradia para sede do Campus e vice-versa, a fim de desenvolver suas atividades acadêmicas.

Auxílio Uniforme

Consiste no repasse financeiro anual para aquisição do uniforme padrão do IFAP (camisa, calça ou saia jeans, tênis, roupa de educação física, jaleco ou agasalho), ao estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Programas para a formação acadêmica, considerando prioritariamente o conhecimento científico. Os estudantes participantes destes programas devem ser aprovados em processo seletivo, por meio de edital.

Programa Primeiro Projetos

É destinado para discentes do ensino médio (integrado, PROEJA e subsequente) que ainda não tiveram a oportunidade de participarem de ações didático-pedagógicas sistematizadas, articuladas à extensão e/ou à pesquisa que visam ao aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem.

Programa Práticas Pedagógicas Inovadoras

Visa estimular e apoiar, por meio de projetos desenvolvidos nos cursos de licenciatura, práticas pedagógicas inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e para a melhoria da qualidade da educação.

Programa Bolsa Atleta

Tem como objetivo principal a ampliação das condições de permanência dos discentes do IFAP nas atividades didáticas esportivas orientadas, de forma a contribuir para a igualdade de oportunidades no exercício das atividades esportivas, promovendo o desenvolvimento de potencialidades dos discentes, bem como, fomentando a manutenção das equipes esportivas já existentes no âmbito do IFAP.

Programa de Monitoria

Desenvolvido como estratégia institucional para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, por meio de experiências pedagógicas e cooperação mútua entre estudantes e professores, com a finalidade de fortalecer a articulação entre teoria e prática.

Alimentação e Nutrição

A equipe responsável por orientar, organizar, supervisionar e acompanhar as ações de Alimentação e Nutrição no Instituto Federal do Amapá está localizada na Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), abrigada na Diretoria de Assistência Estudantil (DIAES).

Para o desenvolvimento das ações em todos os campi, a atuação ocorre de forma integrada com:

  • os setores de Assistência Estudantil dos campi;
  • os fiscais dos contratos de alimentação;
  • as empresas terceirizadas responsáveis pela produção das refeições;
  • as equipes gestoras de cada unidade.

Nutricionista Responsável

Atualmente, o IFAP conta com uma nutricionista atuando em colaboração técnica na PROEN/DIAES.

Natália Ribeiro de Lira

Contato da Nutrição Institucional

📧 saes.diaes@ifap.edu.br

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), tem como finalidade garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos estudantes da educação básica de escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, por meio de assistência financeira suplementar (FNDE, 2017).

Em atendimento à Lei nº 11.947/2009 e às resoluções específicas do PNAE, o Instituto Federal do Amapá vem estruturando sua política de alimentação escolar de forma gradual, planejada e alinhada às diretrizes nacionais.

Implantação do PNAE no IFAP

O ano de 2025 marcou o início da implantação do PNAE no IFAP. A primeira experiência ocorreu no Campus Macapá, contemplando estudantes dos cursos:

  • Técnico Subsequente
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A alimentação foi ofertada por meio de lanches adquiridos diretamente da agricultura familiar, garantindo:

  • alimentos frescos e regionais;
  • incentivo à produção local;
  • respeito às diretrizes de segurança alimentar e nutricional;
  • promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Expansão do PNAE para os demais campi

O IFAP tem como meta institucional ampliar a implantação do PNAE para todos os campi que ofertam educação básica, respeitando:

  • a legislação do programa;
  • as diretrizes de qualidade nutricional;
  • a valorização da agricultura familiar;
  • a autonomia e organização das unidades de ensino.

A expansão ocorrerá de forma progressiva, acompanhada pela DIAES/PROEN e articulada co diretores-gerais, setores de Assistência Estudantil e equipes gestoras locais.

Compromisso do IFAP

A adesão ao PNAE representa um avanço significativo para o IFAP, contribuindo para:

  • melhorar as condições de permanência estudantil;
  • fortalecer a segurança alimentar;
  • promover saúde e rendimento escolar;
  • estimular a economia local por meio da agricultura familiar.

O compromisso institucional é consolidar uma política de alimentação escolar sustentável, transparente e orientada às necessidades dos estudantes da educação básica.

Página atualizada há 2 meses, 3 semanas (em 07/08/2026 às 16:34) — Publicada há 2 meses, 3 semanas (em 07/08/2026 às 16:33)